TJDFT - 0704000-30.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704000-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS DOS SANTOS CARDOSO EXECUTADO: SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Débito quitado.
Anuência da parte credora juntada.
Obrigação que foi extinta pelo pagamento.
Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 924, II, c/c 526, § 3º, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência em benefício do credor.
Trânsito em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada neste ato.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
18/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:20
Outras decisões
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13/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704000-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DOS SANTOS CARDOSO REU: SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO À credora para que corrija os cálculos.
Não há honorários advocatícios em sede de Juizado Especial.
Também ainda não é devida a multa de 10%.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
09/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
09/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/02/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS CARDOSO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS CARDOSO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
25/10/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATEUS DOS SANTOS CARDOSO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/10/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704000-30.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS DOS SANTOS CARDOSO REU: SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Emende-se para: a) Trazer aos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou para esclarecer o juntado em nome de terceiro; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
10/09/2024 22:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:35
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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