TJDFT - 0702995-35.2021.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de WILSON ROSENO DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:52
Extinta a Punibilidade de WILSON ROSENO DO NASCIMENTO - CPF: *40.***.*92-02 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
28/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WILSON ROSENO DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702995-35.2021.8.07.0002 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WILSON ROSENO DO NASCIMENTO, CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS DESPACHO
VISTOS.
ID. 211191022 - Abra-se vista dos autos à Defesa para manifestação em 5 (cinco) dias, para se manifestar quanto ao cumprimento do ANPP id. 143242992, em relação a o Wilson Roseno do Nascimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
17/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/09/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia PROCESSO: 0702995-35.2021.8.07.0002 FEITO: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: Parcelamento do solo urbano (3660) INQUÉRITO: 001092017/2017 AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WILSON ROSENO DO NASCIMENTO, CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do delito previsto no art. 40 da Lei 9.605/98, supostamente cometido por CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS.
O réu entabulou com o Ministério Público um Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, o qual restou homologado por este Juízo na ID. 157272060 .
Diante do cumprimento da avença, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade dos fatos atribuídos ao investigado (ID. 210084956 ). É o breve relatório.
Decido.
De fato, conforme manifestação do Ministério Público de ID. 210084956 , e relatório de evolução e execução de medida (ID. 206209495), observa-se que foi (foram) cumprida (s) a(s) única(s) condição(ões) estipulada(s) no acordo celebrado entre as partes.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS, nos termos do §13 do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal de ambas as partes (Art. 277, parágrafo único, do CPP), opera-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários, em relação a CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS.
No mais, intime-se o Ministério Público para se manifestar quanto ao cumprimento do acordo em relação a Wilson Roseno do Nascimento.
Intime-se e cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
09/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:24
Extinta a Punibilidade de WELLINGTON ROSENO DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*38-44 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 10:26
Extinta a Punibilidade de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTORIDADE ANPP) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 07:18
Recebidos os autos
-
17/12/2023 07:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTORIDADE ANPP).
-
14/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:09
Outras decisões
-
07/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 21:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/05/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:06
Determinado o arquivamento
-
19/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
19/05/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WILSON ROSENO DO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WELLINGTON ROSENO DO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:35
Publicado Ata em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:55
Homologada a Transação
-
03/05/2023 16:55
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 11:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
03/05/2023 16:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/05/2023 16:49
Expedição de Ata.
-
03/05/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de WILSON ROSENO DO NASCIMENTO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DA SILVA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:21
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 11:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
24/11/2022 12:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 06:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
21/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 00:55
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:32
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
08/03/2022 01:03
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:59
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
28/01/2022 19:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/01/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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