TJDFT - 0708594-23.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 13:33 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 13:27 Transitado em Julgado em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 02:17 Decorrido prazo de GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 19/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 02:16 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:16 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0708594-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de petição protocolada pelo recorrente, ID 70071326, com pedido de reconsideração da decisão ID 69605543, que não conheceu do recurso inominado e condenou-lhe em custas processuais e honorários advocatícios.
 
 O recorrente alega que já se encontra em estado de hipossuficiência, sendo compelido a arcar com valores que ultrapassam sua capacidade financeira, colocando em risco sua própria subsistência.
 
 Sustenta que nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, a condenação em custas e honorários advocatícios somente ocorre na hipótese de rejeição do recurso, com decisão de mérito desfavorável ao recorrente, e que no presente caso, o recurso sequer foi conhecido, não havendo formação de juízo de valor sobre o pedido recursal. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 Por meio da decisão ID 69605543, o recurso inominado interposto pelo recorrente, foi declarado deserto, tendo em vista que o recorrente quedou-se inerte quanto a decisão ID 69290206, que lhe concedeu prazo para recolhimento do preparo recursal. É importante salientar que é sucumbente a parte que não teve seu recurso conhecido, isto é, trata-se de recorrente vencido, sobretudo considerando que deu causa à movimentação do judiciário e da contraparte.
 
 Aliás, esta é a pacífica orientação do STJ, confira-se: EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, 1ª Seção, Rel.
 
 Min.
 
 Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/5/2023.
 
 Ante o exposto, indefiro os pedidos constantes da petição ID 70071326, e mantenho os termos da decisão 69605543, por seus próprios fundamentos.
 
 No tocante ao pedido de reforma da decisão retro por esta Eg.
 
 Turma Recursal, intime-se o recorrente para manejar o recurso pertinente, nos termos do art. 12, inciso I, e art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
 
 I.
 
 Brasília/DF, 15 de abril de 2025.
 
 ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito
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                                            16/04/2025 11:02 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 11:02 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/04/2025 02:16 Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 03/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 18:04 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            24/03/2025 12:31 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            24/03/2025 12:12 Juntada de Petição de manifestações 
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                                            14/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 09:59 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 09:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/03/2025 14:05 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            11/03/2025 10:46 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            11/03/2025 02:16 Decorrido prazo de GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 10/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 02:23 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 09:44 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 09:44 Gratuidade da Justiça não concedida a GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR - CPF: *49.***.*99-40 (RECORRENTE). 
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                                            26/02/2025 14:25 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            25/02/2025 17:58 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            25/02/2025 02:16 Decorrido prazo de GILBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR em 24/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 02:25 Publicado Decisão em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 16:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            13/02/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 18:10 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/02/2025 17:37 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            13/02/2025 17:36 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            13/02/2025 17:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/02/2025 17:36 Desentranhado o documento 
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                                            13/02/2025 10:22 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 19:23 Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            12/02/2025 18:43 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ 
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                                            12/02/2025 18:43 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 18:28 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 18:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
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