TJDFT - 0732725-88.2021.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:35
Publicado Ata em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0732725-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WENDELL RODRIGUES XAVIER, ALUISIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Virtual Data: 22/08/2025 Hora: 15:30 .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico que requisitei o(s) réu(s) preso(s), por meio do SIAPEN, para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo.
Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
Exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após a autorização do Juízo, o advogado também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio da seguinte linha telefônica instalada na sala de videoconferência: FABIO FREITAS VIDAL DOS SANTOS Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 15:30, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
09/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
11/02/2025 13:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:27
Mandado devolvido redistribuido
-
08/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
30/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0732725-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDELL RODRIGUES XAVIER, ALUISIO PEREIRA DA SILVA Inquérito Policial nº: 591/2021 da 19ª Delegacia de Polícia (Ceilândia - Setor P Norte) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de WENDELL RODRIGUES XAVIER, imputando-lhe a prática do crime descrito no artigo 121, caput, do Código Penal, e de ALUISIO PEREIRA DA SILVA, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal e do artigo 305 do Código de Trânsito.
Recebida a denúncia em 19/08/2024 (Id. 207530481).
Citados (Id. 209530008 e Id. 209397292), os réus Aluisio e Wendell apresentaram resposta à acusação ao Id. 211942172 e ao Id. 211603895, respectivamente. É o relatório.
DECIDO.
Ofertada a resposta escrita, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Quanto à alegação de legítima defesa, verifica-se que, com base nos elementos constantes dos autos, não é possível concluir de forma incontestável a dinâmica dos fatos.
Dessa maneira, não é possível, nesta fase processual, afirmar com a devida segurança o contexto exato em que os fatos ocorreram, de modo a assegurar que o acusado Wendell teria agido sob o manto da legítima defesa.
Assim, imperiosa a necessidade de prosseguir com a ação penal para que, ao final da instrução desta primeira fase do procedimento especial, seja possível confrontar analiticamente as teses apresentadas pelas partes com o conjunto probatório dos autos, promovendo a decisão mais adequada para o caso em questão.
Com efeito, afasto a tese preliminar arguida pela defesa de Wendell, permitindo às partes a coleta de provas durante a instrução processual, com o objetivo de se buscar a verdade real dos fatos.
Não havendo causas de nulidade e estando regular o processo, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro o pedido defensivo de extração da folha de antecedentes criminais da vítima, vedada a folha de passagens por ato infracional junto ao Juízo da Infância, diante do comando do art. 228 da Constituição Federal.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução de julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas nos autos, inclusive por carta precatória, se necessário, para a realização da audiência. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
23/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0732725-88.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDELL RODRIGUES XAVIER, ALUISIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Considerando a citação do acusado Wendell (ID 209878347), à Defesa constituída para que apresente a resposta à acusação.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
04/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:12
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:44
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/08/2024 13:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703565-81.2018.8.07.0016
Vilma Pereira de Almeida
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Guilherme Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2018 15:30
Processo nº 0724572-03.2020.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lucas Alexandre Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 19:59
Processo nº 0724572-03.2020.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Cicero Lima Ribas
Advogado: Lucas Alexandre Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 19:22
Processo nº 0729680-77.2024.8.07.0001
Hidrocolon do Brasil Industria e Comerci...
Centro de Excelencia em Saude Integrativ...
Advogado: William Sobral Falssi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 17:13
Processo nº 0736734-94.2024.8.07.0001
Fellipe Barbosa Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fernando Valadares Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:08