TJDFT - 0778481-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
17/08/2025 11:27
Deferido em parte o pedido de AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP - CPF: *12.***.*46-68 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
04/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778481-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA, AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 233926530, em favor da parte Exequente, para a conta bancária informada à petição de ID nº 233968725.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, decotando-se a quantia depositada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
11/05/2025 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2025 00:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:05
Deferido o pedido de AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP - CPF: *12.***.*46-68 (AUTOR).
-
23/04/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778481-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA, AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA, AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 221187568, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte Autora para condenar Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00, para cada Autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/11/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
25/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0778481-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA, AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:07:03. -
13/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0778481-76.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FERNANDO PARANHOS DE PAULA E SILVA, AMANDA CRISTINA PARANHOS KNUP REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto às partes autoras a emenda, para que juntem comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2024, às 17:02:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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