TJDFT - 0709979-77.2017.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 924, V, todos do CPC.
Sem ônus, consoante art. 921, §5° do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ficam intimadas as partes para se manifestarem, em 15 dias, acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
I. -
06/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 09:14
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709979-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO EXECUTADO: MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que irão ao arquivo provisório (01/2025).
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ao exequente para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
I. -
30/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:37
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
02/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
20/01/2020 16:00
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 18:21
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 14:59
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 14:58
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS em 21/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 07:31
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:03
Recebidos os autos
-
15/06/2018 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2018 13:05
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 13/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/06/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 18:30
Recebidos os autos
-
24/05/2018 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2018 14:48
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 14/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 05:26
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 14:41
Recebidos os autos
-
03/05/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2018 09:39
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 22/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 02:43
Publicado Despacho em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 18:28
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2018 17:09
Recebidos os autos
-
22/02/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 11:26
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 19:05
Recebidos os autos
-
02/02/2018 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2018 07:30
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 01/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 13:59
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/01/2018 11:36
Recebidos os autos
-
18/12/2017 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
15/12/2017 16:25
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2017 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/12/2017 16:03
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2017 12:04
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 08:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 02:55
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
29/11/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 10:39
Recebidos os autos
-
27/11/2017 10:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2017 16:28
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2017 08:47
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS em 17/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 08:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 03:57
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 31/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 03:35
Publicado Certidão em 26/10/2017.
-
26/10/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 14:42
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *71.***.*10-25 (EXECUTADO) em 23/10/2017.
-
24/10/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 04:39
Decorrido prazo de MARIA LINA GONCALVES DOS SANTOS em 23/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 20:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2017 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2017 19:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2017 19:42
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2017 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2017 03:14
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
10/08/2017 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 19:11
Recebidos os autos
-
08/08/2017 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2017 16:55
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2017 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 05:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 27/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2017.
-
19/07/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 18:45
Recebidos os autos
-
14/07/2017 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2017 00:08
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 15:19
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/06/2017 13:22
Recebidos os autos
-
29/06/2017 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2017 10:03
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2017 10:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 04:00
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 26/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2017 00:04
Publicado Decisão em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 14:19
Recebidos os autos
-
29/05/2017 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2017 11:30
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2017 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2017 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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