TJDFT - 0704467-60.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO IPE-ROXO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:28
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO IPE-ROXO - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704467-60.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-ROXO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 152653280, fl. 222.
CONDOMINIO IPE-ROXO ajuizou em 11/9/2020, ação de execução de taxas condominiais contra ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, partes qualificadas.
A executada foi citada (ID 98915076,fl. 176) no endereço QN 19 CONJ 6 CASA 23 RIACHO FUNDO II, BRASÍLIA-DF CEP: 71881-726.
Não pagou a dívida, tampouco opôs embargos à execução.
Deferida a constrição de bens na decisão de ID 124880593, fl. 199, tentativa de bloqueio de valores, via SISBAJUD, restou infrutífera.
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG No ID 127830300, fl. 206.
O exequente pugna pela pesquisa de bens no sistema RENAJUD (ID 130281299, fl. 211).
Planilha de débitos atualizada em 4/7/2022, no valor de R$ 20.915,77 (ID 130281301, fls. 212/215).
Na Decisão de ID 139568813, fl. 211, foi indeferida a pesquisa perante o RENAJUD, sendo determinada a indicação de bens penhoráveis.
No ID 142536362, fl. 214/215, o credor requereu a penhora do APARTAMENTO N. 303 – BLOCO 27 – CONDOMÍNIO IPÊ ROXO – SETOR HABITACIONAL RIACHO FUNDO II/DF, Matrícula do imóvel: 71154, conforme Certidão de ônus (ID 72003663 - fls. 50/53).
Acrescento que na decisão de ID 152653280 deferiu a penhora do referido imóvel por meio do sistema E-RIDF, e ainda determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, pela qual o mesmo se encontra alienado fiduciariamente.
Após várias diligências, a representante da executada não foi encontrada.
Na petição de ID 176778940, o exequente requer a substituição do polo passivo, sob a alegação de que terceiros compraram o referido imóvel, e devem arcar com o débito pertinente a estes autos.
Decido.
Intime-se o exequente para esclarecer o pedido de ID 176778940, considerando que os débitos condominiais são anteriores à aquisição do imóvel pelos novos proprietários, que ocorreu em 12/07/2023, conforme certidão de matrícula de ID 176778942.
Prazo: 15 dias. À Secretaria para cumprir a decisão de ID 175045455.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 2 -
18/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:45
Deferido o pedido de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
09/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:57
Outras decisões
-
14/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704467-60.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-ROXO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente da pesquisa realizada pelo sistema BANDI, em anexo.
MANDADO AR MANDADO ENDEREÇO 157123009 - Mandado 163197321 - Diligência NEGATIVO QN 21 Conjunto 2 LOTES 01/08, 303, Bloco 27. apt. 303.
Cond.
Ipê Roxo, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-757 157123010 - Mandado 158794650 - DILIGÊNCIA NEGATIVO QNJ 06 - CASA 29, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-060 Documento datado e assinado automaticamente. -
28/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 05/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2023 19:48
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:51
Outras decisões
-
16/11/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO IPE-ROXO - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
06/07/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/06/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 15:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:42
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
12/08/2021 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/08/2021 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 05/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2021 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO IPE-ROXO em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:07
Audiência Mediação cancelada em/para 28/05/2021 14:00 Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/05/2021 13:06
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
09/03/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:20
Audiência Mediação designada para 28/05/2021 14:00 CEJUSC-CEI.
-
08/03/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
08/03/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 18:45
Desentranhamento
-
04/02/2021 17:51
Recebidos os autos
-
04/02/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2021 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:06
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2020 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:03
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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