TJDFT - 0725193-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/10/2024 16:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/10/2024 02:32 Publicado Certidão em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0725193-64.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 REQUERIDO: LUIZ FERNANDO HORACIO DE SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
 
 Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
 
 Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
 
 A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
 
 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
 
 BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 13:43:30.
 
 JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
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                                            11/10/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 10:31 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 10:31 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            10/10/2024 09:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            10/10/2024 09:20 Transitado em Julgado em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:04 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 em 09/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 02:33 Publicado Sentença em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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                                            16/09/2024 15:09 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 15:09 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            12/09/2024 14:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            11/09/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:25 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725193-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 REQUERIDO: LUIZ FERNANDO HORACIO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD, BANDI e INFOSEG (INFOJUD).
 
 Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
 
 Em pesquisas nas bases SISBAJUD, BANDI e INFOJUD/INFOSEG o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
 
 INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 I.
 
 CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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                                            08/09/2024 18:28 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2024 18:28 Outras decisões 
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                                            14/08/2024 00:38 Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO HORACIO DE SA em 12/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 10:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            09/08/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 02:22 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            02/08/2024 18:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 15:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/07/2024 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 02:30 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/07/2024 18:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2024 15:12 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 15:12 Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 215 - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REQUERENTE). 
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                                            21/06/2024 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            21/06/2024 10:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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