TJDFT - 0722379-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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13/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:12
Recurso especial admitido
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02/06/2025 09:07
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso especial
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11/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESP 1.845.536/SC.
INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
EXCEPCIONALIDADE AFASTADA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração só serão acolhidos se houver omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 2.
Não são cabíveis honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados casos excepcionais (REsp 1.845.536/SC, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26.5.2020, DJe 9.6.2020). 3.
Tratando-se de desconsideração da personalidade jurídica, descabe fixar verbas sucumbenciais, por ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante saber quem deu causa à instauração ou se houve sucumbência no incidente. 4.
Embargos de Declaração opostos pelos Agravantes parcialmente providos.
Decisão unânime. -
07/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/02/2025 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/01/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ATIVA-ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/09/2024 17:31
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/09/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:52
Conhecido o recurso de MOURAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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04/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:20
Desentranhado o documento
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de OSVALDO PONTES DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/05/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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