TJDFT - 0727654-03.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA MALAQUIAS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727654-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SILVA MALAQUIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de pensão por morte proposta por Maria da Silva Malaquias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Vara, tendo em vista a competência exclusiva para decidir ações relativas a acidente do trabalho, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 211930905). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/09/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727654-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SILVA MALAQUIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De fato, vislumbro que se trata de ação previdenciária movida por Maria da Silva Malaquias em face do INSS, com pedido de concessão de pensão por morte ao argumento que o benefício não foi concedido administrativamente em razão de divergência da data, o que, por certo, não se amolda à situação prevista no art. 7º da Resolução nº 4, de 30 de junho de 2008, publicado no DJ-E de 04/07/08, Edição nº 84, fls. 04/05, ao estabelecer que "A Vara de Acidentes do Trabalho passará a ser denominada Vara de Ações Previdenciárias e terá competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como parte os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho".
Por dever de lealdade e transparência processual, à parte autora deve ser dada oportunidade de se manifestar sobre eventual incompetência jurisdicional desta Vara de Ações Previdenciárias.
Isto posto, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, a fim de esclarecer, precisamente, o que pretende auferir neste Juízo Acidentário.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727654-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: M.
D.
S.
M.
REQUERIDO: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 7º, da Resolução n. 04/2008 do Tribunal Pleno, redistribuam-se os autos à Vara de Ações Previdenciárias do DF.
Cumpra-se independentemente de publicação.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I -
05/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:07
Declarada incompetência
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04/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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