TJDFT - 0723314-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:05
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HUGO BATISTA DOS PASSOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HUGO BATISTA DOS PASSOS em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
LEI N. 14.879.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNTE. 1.
As partes podem modificar a competência em razão do território, elegendo o foro onde será proposta a ação, que deverá guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, sob pena de ser considerado abusivo, inclusive de ofício.
Inteligência do art. 63 do CPC. 2.
Não se verifica nenhuma abusividade ou prejuízo na circunstância de ter sido eleito o foro de Brasília para a solução de eventual litígio, visto que livremente pactuada entre as partes, e vinculado ao endereço da sede da empresa credora. 3.
Conflito julgado procedente. -
06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:11
Declarado competetente o
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03/09/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/06/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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06/06/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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