TJDFT - 0718042-50.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:58
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0718042-50.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Nivaldo Monteiro dos Santos Júnior contra a r. decisão proferida nos autos do Processo n° 0707418-82.2024.8.07.0018, que concedeu tutela de urgência para determinar aos Agravados que reservem vaga ao Agravante no certame para o cargo de Policial Militar do Distrito Federal (Edital nº 04/2023-DGP/PMDF), até o julgamento final da ação de origem.
No entanto, verifiquei que o ora agravante pediu a extinção do processo de origem, pela perda superveniente do objeto da ação, nos seguintes termos (Id. 205063605): “Em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas a banca examinadora constituiu nova equipe médica que decidiu pela alteração do resultado que considerou inapto o candidato Nivaldo Monteiro dos Santos Júnior, acarretando a anulação do ato administrativo que considerou o autor inapto e consequentemente o reintegrou ao certame.
Assim sendo, a parte autora pede que seja acatado por esse juízo o reconhecimento com relação a perda superveniente do objeto da demanda, conforme pedido feito pela banca examinadora.” De fato, houve a retificação do resultado e o Agravante foi reintegrado no mencionado certame (Id. 205063634).
Resta, portanto, prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
02/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *69.***.*89-62 (AGRAVANTE)
-
13/08/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/05/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736313-10.2024.8.07.0000
Instituto Cultural Black Spin Breaker'S
Federacao Brasiliense de Danca Desportiv...
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 15:36
Processo nº 0728372-09.2024.8.07.0000
Santa Maria Empreendimentos Imobiliarios...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Rita de Cassia de Vincenzo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 18:10
Processo nº 0700570-10.2023.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Rosana Taffner Beiriz Ornelas
Advogado: Rubens Wilson Giacomini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 17:54
Processo nº 0700570-10.2023.8.07.0020
Brb Banco de Brasilia SA
Rosana Taffner Beiriz Ornelas
Advogado: Milena Piragine
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 12:15
Processo nº 0704722-82.2024.8.07.0015
Ana Paula Durante da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Americo Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 11:51