TJDFT - 0734638-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734638-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAOLA DO NASCIMENTO E SILVA EXECUTADO: WESLEY MELO DOS SANTOS, MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANA PAOLA DO NASCIMENTO E SILVA em face de WESLEY MELO DOS SANTOS e MELOS ESTOFADOS EIRELI, quanto a obrigação de fazer, consubstanciada na devolução dos 2 sofás à parte autora e de pagar R$4.685,00 à parte autora, a título de indenização por danos materiais, atualizado monetariamente desde o efetivo desembolso pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde a citação.
Houve a fixação da multa de R$ 2.000,00 sob ID 236018298 em desfavor da parte executada, em razão do descumprimento da citada obrigação de fazer.
Intimadas novamente sob ID 236018298 a cumprirem a referida obrigação de fazer, as executadas quedaram-se inerte, mesmo sendo advertidas da multa diária de R$120,00, limitada ao montante de R$2.400,00.
Assim, aplico a segunda multa de R$ 2.400,00 em desfavor das executadas, em razão do descumprimento da obrigação.
Promova-se baixa no sigilo atribuído sob ID 241628567.
Considerando o sigilo cadastrado na decisão de ID 241628567 e em ordem de se evitar a alegação de nulidade, intime-se os executados WESLEY MELO DOS SANTOS, por WhatsApp, e MELOS ESTOFADOS EIRELI, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagarem o valor de R$ 2.000,00, fixado sob ID 236018298 e de R$ 2.400,00 ora fixado, a título de multa por descumprimento da obrigação de fazer, atualizados até a data do efetivo depósito.
Após, intime-se a parte exequente para retificar a planilha de ID 247275798, lançando as duas multas fixadas em razão do descumprimento da obrigação de fazer em campo próprio, pois não são base de incidência da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/09/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 09:42
Recebidos os autos
-
16/09/2025 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734638-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAOLA DO NASCIMENTO E SILVA EXECUTADO: WESLEY MELO DOS SANTOS, MELOS ESTOFADOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte exequente do ato processual de ID 241628567 - Decisão.
PRAZO de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:57:11 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:12
Outras decisões
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:06
Outras decisões
-
16/05/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:39
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734638-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAOLA DO NASCIMENTO E SILVA REVEL: WESLEY MELO DOS SANTOS, MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido pendente de apreciação.
Dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes determinados sob ID 209583624. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/01/2025 19:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:58
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2024 02:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 02:15
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 19:04
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PAOLA DO NASCIMENTO E SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PAOLA DO NASCIMENTO E SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) DETERMINAR que a parte ré devolva o sofá de 02 lugares à parte autora, conforme descrito no ID194575929, nas mesmas condições em que foi entregue, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, e, por fim, 3) CONDENAR a parte ré ao reembolso de R$4.685,00 à parte autora, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente desde o efetivo desembolso pelo IPCA e acrescido de juros de mora desde a citação (SLIC - IPCA), tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/09/2024 07:42
Recebidos os autos
-
13/09/2024 07:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:50
Juntada de intimação
-
02/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 15:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA PAOLA DO NASCIMENTO E SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2024 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 22:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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