TJDFT - 0706929-48.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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30/07/2025 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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14/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:12
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 23:20
Recebidos os autos
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13/11/2024 23:20
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/10/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 23:59
Recebidos os autos
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11/10/2024 23:59
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706929-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUZINETE TEIXEIRA ROCHA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência do oficial de justiça retornou sem finalidade atingida.
ID 212909259 De ordem, intime-se o patrono da parte autora para se manifestar em 5 dias , sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024,às 16:03:04.
SILON CARVALHO SOUZA -
01/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 22:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 22:43
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706929-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LUZINETE TEIXEIRA ROCHA DE SOUZA DECISÃO Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Determino a Emenda à Inicial para que a exequente demonstre a causa debendi, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 00:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 00:58
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/09/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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