TJDFT - 0739003-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:40
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
24/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de YASMIN MAY PILLA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MAISA VAZ MASCARENHAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDA MAY PILLA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ASUELIO COSTA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA CHAGAS ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de YASMIN MAY PILLA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MAISA VAZ MASCARENHAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDA MAY PILLA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ASUELIO COSTA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA CHAGAS ALMEIDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739003-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDRO DA CHAGAS ALMEIDA, ASUELIO COSTA DOS SANTOS, EDUARDA MAY PILLA, MAISA VAZ MASCARENHAS, YASMIN MAY PILLA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA ALEXSANDRO DA CHAGAS ALMEIDA e outros promoveram cumprimento de sentença em face de REAL EXPRESSO LIMITADA.
O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento.
Por isso e não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, intimou-se o exequente a distribuir o seu pedido nos autos principais ou a justificar a a necessidade de distribuição autônoma.
Em ID 211486754, o exequente esclareceu ter protocolado o requerimento nos autos principais.
Diante da inadequação da via eleita, que se traduz em ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739003-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSANDRO DA CHAGAS ALMEIDA, ASUELIO COSTA DOS SANTOS, EDUARDA MAY PILLA, MAISA VAZ MASCARENHAS, YASMIN MAY PILLA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processamento do cumprimento de sentença costuma se dar nos autos principais, nos quais houve a formação do título, em observância ao processo sincrético.
Verifico, ademais, que os autos originais já se encontram na Vara, não havendo justificativa aparente para o processamento apartado.
Assim, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para apresentar o pedido no processo principal ou declinar o excepcional motivo pelo qual entende ser necessário o seu processamento autônomo, manifestando-se sobre a possível inadequação da via eleita.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2024 10:02
Distribuído por dependência
-
11/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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