TJDFT - 0732401-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA SARAIVA QUEIROZ em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALLAN KARDEC JOSE ARAUJO PRADO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 14:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:16
Outras decisões
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19/12/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732401-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN KARDEC JOSE ARAUJO PRADO, CRISTIANE MARIA SARAIVA QUEIROZ REQUERIDO: SLS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA, NOROESTE CONDOMINIO CLUBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 208960986, 208960990, 208960991, 208960993, 20896099, 208960996, 208960997, 208963300, 208963302, 208963305, 208963307, 208963308, 208963310, 210734110 e 210734116.
Resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, haja vista o recolhimento das custas iniciais, conforme ID n.º 208960990 e n.º 208960991.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732401-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN KARDEC JOSE ARAUJO PRADO, CRISTIANE MARIA SARAIVA QUEIROZ REQUERIDO: SLS ADMINISTRACAO PATRIMONIAL LTDA, NOROESTE CONDOMINIO CLUBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para a parte autora cumprir o item “c” da decisão de ID n.º 206637997.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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