TJDFT - 0757265-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de JONAS DA VITORIA PINTO MESQUITA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:56
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/03/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/03/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JONAS DA VITORIA PINTO MESQUITA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:54
Decretada a revelia
-
04/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:16
Juntada de intimação
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/11/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 17:15
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0757265-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS DA VITORIA PINTO MESQUITA REQUERIDO: ESFERA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:52:30. -
15/09/2024 17:39
Juntada de intimação
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13/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de JONAS DA VITORIA PINTO MESQUITA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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