TJDFT - 0704919-31.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704919-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE BRAGA DA SILVA REQUERIDO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal.
Certifico que cadastrei a gratuidade de justiça deferida à parte recorrente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
Após, diante do recurso desprovido, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024 14:42:32.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704919-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE BRAGA DA SILVA REQUERIDO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Recebo o recurso interposto (ID 212886311) em seu efeito devolutivo, à vista dos princípios que regem esta Jurisdição especial e do quanto preconiza a primeira parte do artigo 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida (requerida) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º e artigo 42, §2º, da 9.099/95 c/c artigo 1.010, §3º, do CPC).
Após, transcorrido o prazo para contrarrazões, encaminhe-se o feito para distribuição a uma das egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 00:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:59
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704919-31.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE BRAGA DA SILVA REQUERIDO: MELHOR CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerida para manifestação no prazo de 02 (dois) dias, acerca da petição de ID 210583869 Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024,às 14:50:05.
SILON CARVALHO SOUZA -
09/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:31
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/08/2024 23:44
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE BRAGA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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16/08/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 02:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2024 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:01
Deferido o pedido de ELAINE BRAGA DA SILVA - CPF: *64.***.*15-04 (REQUERENTE).
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01/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/06/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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