TJDFT - 0706477-47.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706477-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/11/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:42
Recebida a emenda à inicial
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15/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/09/2024 07:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706477-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUANA YUKIMI MAEDA EXECUTADO: CAROLINNE NUNES GOMES DA SILVA, WELLITON GOMES DA SILVA, MARGARIDA MARIA NUNES DA SILVA DESPACHO Verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao polo passivo processual, haja vista que Margarida Maria Nunes da Silva não é fiadora do contrato de locação juntado no ID: 202308515, mas tão-somente anuiu com a fiança prestada por seu cônjuge, Wellinton Gomes da Silva (cláusula décima sexta, pp. 7 e 8).
Portanto, intime-se para emendar a petição inicial no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 15:17:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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