TJDFT - 0702695-41.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:57
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/02/2025 06:26
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/12/2024 18:35
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de F.A NOVAIS PRE MOLDADOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702695-41.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA REVEL: F.A NOVAIS PRE MOLDADOS LTDA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de F.A NOVAIS PRE MOLDADOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702695-41.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPLENDOR ATACADISTA LTDA REU: F.A NOVAIS PRE MOLDADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar contestação, razão por que lhe decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:30
Outras decisões
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03/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de F.A NOVAIS PRE MOLDADOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:00
Recebida a emenda à inicial
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19/07/2024 14:00
Deferido o pedido de ESPLENDOR ATACADISTA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (AUTOR).
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13/07/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:36
Outras decisões
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07/06/2024 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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