TJDFT - 0731395-91.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2024 09:28 Baixa Definitiva 
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                                            10/10/2024 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 09:28 Transitado em Julgado em 09/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de BAHAMAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA-SPE em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de CELSO MIZUNO em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA AIRES em 09/10/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 02:16 Publicado Ementa em 18/09/2024. 
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                                            17/09/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA.
 
 POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL.
 
 DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA.
 
 SUPERAÇÃO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
 
 REQUISITOS DO TÍTULO.
 
 EMENDA À INICIAL.
 
 CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO.
 
 I – Em ação de cobrança ajuizada anteriormente pela exequente, em relação à mesma escritura pública de compra e venda de imóvel (processo nº 2013.01.1.125648-0), foi determinada a suspensão do pagamento das prestações mensais do financiamento, enquanto persistir o impedimento de construção no imóvel.
 
 II – A execução está amparada em escritura pública de compra e venda e em documentação produzida no âmbito administrativo acerca da superação da condição suspensiva relativa à possibilidade de construção no imóvel, arts. 783 e 784, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Estão presentes os pressupostos para admissão do processo de execução do contrato.
 
 III – Apelação provida.
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                                            14/09/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 15:45 Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido 
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                                            13/09/2024 15:22 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/08/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 13:23 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            31/07/2024 19:34 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2024 12:51 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI 
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                                            23/07/2024 10:05 Decorrido prazo de BAHAMAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA-SPE em 22/07/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 02:42 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            18/06/2024 14:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2024 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2024 13:23 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 17:41 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI 
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                                            05/06/2024 02:16 Decorrido prazo de CELSO MIZUNO em 04/06/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 02:17 Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA AIRES em 14/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 02:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            20/04/2024 02:49 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            20/04/2024 02:41 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            09/04/2024 13:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2024 13:34 Juntada de mandado 
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                                            09/04/2024 13:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2024 13:29 Juntada de mandado 
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                                            08/04/2024 18:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2024 13:04 Juntada de mandado 
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                                            15/03/2024 07:19 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 07:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 18:52 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI 
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                                            08/03/2024 17:12 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 17:12 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível 
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                                            07/03/2024 13:49 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 13:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            07/03/2024 13:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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