TJDFT - 0725552-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, de forma a condenar os requeridos AUTOJUST e CARLOS EDUARDO, solidariamente, ao pagamento do impor de R$ 97.944,03 (noventa e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e três centavos), a ser corrigido monetariamente desde o inadimplemento (08/12/2023) pelo índice INPC, e acrescido de 1% de juros a contar da citação.
Os juros de mora a partir de 30/08/2024 deverão observar o disposto no art. 406, §1º, do CPC (taxa SELIC descontado o IPCA).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos AUTOJUST e CARLOS EDUARDO ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor da parte requerente, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da instituição financeira, condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa em favor da AYMORÉ, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientes de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. -
01/07/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI - CPF: *24.***.*65-72 (REU) em 26/05/2025.
-
28/05/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 07:03
Recebidos os autos
-
22/03/2025 07:03
Indeferido o pedido de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
22/03/2025 03:06
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725552-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 227230695 a parte requerente pugna pela decretação de revelia de CARLOS EDUARDO e pela realização da pesquisa no sistema SNIPER para localização de endereços da empresa AUTO JUST.
Vê-se que a parte requerente vem constantemente apresentando pedidos de diligências inócuas ou já indeferidas (IDs 225709623, 225230894).
Destaco que tal conduta pode configurar litigância de má-fé, conforme entendimento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Acórdão 1867147, 07074703520248070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 21/5/2024, publicado no PJe: 3/6/2024 – grifos acrescidos).
Com isso, INDEFIRO o pedido de decretação de revelia do requerido CARLOS EDUARDO.
Por outro lado, defiro o pedido de pesquisa de endereços da requerida AUTO JUST no sistema SNIPER. À Secretaria, para que promova a consulta ao referido sistema.
Em tempo, fica a parte requerente alertada de que, havendo novos pedidos infundados ou inúteis, será sancionada com MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, nos termos dos artigos 80, inciso V, e 81, caput, do CPC.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:18
Deferido em parte o pedido de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
16/03/2025 17:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:30
Deferido em parte o pedido de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:58
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:07
Indeferido o pedido de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
11/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:24
Outras decisões
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:16
Outras decisões
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725552-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 221252062, em 28/01/2025.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 07/03/2025.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
30/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/11/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:48
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-87 (REQUERENTE) em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:39
Indeferido o pedido de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725552-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 207809089, em 06/09/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 11/10/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
No mais, e conforme solicitado no ID 209772765, remeto os autos ao 1º NUVIMEC para juntada da ata da sessão de conciliação/mediação realizada no dia 02/09/2024 14:00.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
09/09/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ABITARE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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