TJDFT - 0703842-23.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CARMELO SOUTO TORMIN em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/12/2024 09:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/11/2024 09:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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06/11/2024 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
04/11/2024 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:41
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
18/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:30
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
AÇÃO DE REGRESSO JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
HONORÁRIOS.
VALOR DA CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO.
VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
TEMA 1076.
STJ.
ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
Embargos de declaração, opostos contra acórdão o qual que deu provimento à apelação para fixar os honorários sucumbenciais, interposta contra sentença proferida nos autos da ação de regresso, julgada improcedente. 1.1.
Em suas razões recursais, o embargante alega a ocorrência de erro material no julgado.
Sustenta que o acórdão acolhe os embargos de declaração da parte embargante, com efeitos infringentes, para sanar a omissão, mas, ao mesmo tempo, condena a mesma parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerente. 2.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.
Na hipótese, assiste razão ao embargante.
De fato, em decorrência do erro material, o aresto registrou indevidamente a condenação da parte requerida, ora embargante, ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte requerente, Distrito Federal. 3.1.
Colhe-se do acórdão embargado que, ao proceder a adequação do julgado para estabelecer que os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública devem ser escalonados por faixa (§5º do art. 85 do CPC), incorreu em erro material ao registrar, na ementa e na parte final do julgado, a “condenação da parte requerida” ao pagamento de honorários advocatícios “em favor da parte requerente”, Distrito Federal. 3.2.
Assim, restou caracterizado o erro material quando, ao aplicar o escalonamento dos honorários sucumbenciais fixados devidos pela Fazenda Pública, o aresto condenou o ora embargante ao pagamento das custas processuais em desfavor do embargado, Distrito Federal. 3.3.
Assim, os embargos de declaração merecem acolhimento, para sanar o erro material apontado e manter a responsabilidade dos honorários sucumbenciais em desfavor do Distrito Federal, tal como assentado desde a sentença proferida na origem. 4.
Portanto, como consequência da constatação da omissão apontada, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para sanar o vício e manter ao embargado a responsabilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, atribuída desde a sentença e fixados 10% sobre o valor da causa (R$714.364,91), considerado de forma escalonada, nos termos do art. 85, §3º, I a IV, e §5º, do CPC. 5.
Embargos de declaração acolhidos. -
02/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:00
Juntada de despacho
-
17/05/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 10:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
18/01/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:12
Juntada de despacho
-
15/12/2023 10:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:20
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
06/11/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
06/07/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:23
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. João Egmont
-
06/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:37
Processo Reativado
-
23/06/2023 11:51
Baixa Definitiva
-
23/06/2023 11:50
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
23/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CARMELO SOUTO TORMIN em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CARMELO SOUTO TORMIN em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/03/2022 19:25
Recurso especial admitido
-
29/03/2022 19:25
Recurso especial admitido
-
29/03/2022 12:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/03/2022 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/03/2022 12:22
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/03/2022 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2022 15:29
Decorrido prazo de CARMELO SOUTO TORMIN em 25/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:08
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
31/01/2022 20:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/01/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:50
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/01/2022 17:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/12/2021 00:11
Publicado Ementa em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:53
Conhecido o recurso de CARMELO SOUTO TORMIN - CPF: *00.***.*19-91 (EMBARGANTE) e provido
-
09/12/2021 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2021 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 09:03
Conclusos para Relator(a)
-
25/10/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 19:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
13/10/2021 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
13/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/09/2021 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2021 02:27
Publicado Ementa em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
16/09/2021 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2021 15:35
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/04/2021 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
15/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
14/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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