TJDFT - 0702659-88.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:34
Deferido o pedido de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:16
Deferido o pedido de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO - CPF: *11.***.*81-50 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:53
Indeferido o pedido de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO - CPF: *11.***.*81-50 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
15/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702659-88.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DE SOUZA VELLASCO EXECUTADO: MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 160306292.
PATRICIA DE SOUZA VELLASCO propôs CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA, em 27/07/2018 10:09:51, partes qualificadas.
As tentativa de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à devedora, restaram infrutíferas.
Igualmente, não foram localizados veículos ou imóveis em nome da executada (ID 26199897 - Pág. 4 - fls. 71/72).
O processo foi suspenso por um ano no ID 69424705, fl. 159, até 10/08/2021.
Na Decisão de ID 141592033, fls. 192/193, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$ 336,82 (R$ 333,13 + R$ 3,69) no ID 144326632, fl. 199/202.
Pesquisa de bens no ID 155892020, fls. 211/213.
Manifestação da devedora no ID 157447641, fl. 215, requerendo a liberação dos valores penhorados.
A credora requereu a manutenção da penhora, bem como a inclusão do nome da executada junto aos cadastros de inadimplentes, o bloqueio dos cartões de crédito da devedora, a suspensão Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e apreensão de seu passaporte como medidas coercitivas (ID 158968124 - fls. 218/220).
Acrescento que na Decisão de ID 160306292 foi deferido o levantamento dos valores e a inclusão do nome da executada junto aos cadastros de inadimplentes.
No ID 178820045 a credora pugnou pela penhora de 30% do salário da devedora.
Decido.
Sem êxito as tentativas de constrição de valores da ré ou localização de bens de propriedade dessa parte, revela-se possível a flexibilização da regra do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto entendo não ser absoluta as hipótese de impenhorabilidades descritas nesse artigo.
Contudo, o valor a ser penhorado não pode impactar sobremaneira o sustento da ré, razão pela qual reputo razoável acolher o pedido do autor para determinar a penhora de até 20% da remuneração bruta da parte executada, abatidos os descontos legais.
Dessa forma, defiro o pedido da requerente e determino a penhora de 20% da remuneração bruta da parte executada, após os descontos legais.
Intime-se a executada.
Oficie-se ao empregador do executado, UEG(universidade estadual do goiás), para que execute, mensalmente, a penhora de 20% da remuneração bruta da parte executada, após abatidos os descontos legais, até o limite de R$20.549,08.
Outrossim, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
Confiro a esta Decisão força de ofício.
UEG - : Br 153 Quadra Área Km 99 Zona Rural, Anápolis - GO, 75132-903.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
13/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:15
Deferido o pedido de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO - CPF: *11.***.*81-50 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:00
Indeferido o pedido de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO - CPF: *11.***.*81-50 (EXEQUENTE)
-
09/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Processo: 0702659-88.2018.8.07.0017 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: PATRICIA DE SOUZA VELLASCO EXECUTADO: MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia. -
28/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:14
Expedição de Alvará.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:14
Outras decisões
-
18/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/12/2022 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/11/2022 15:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:56
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:54
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 22:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 22:08
Outras decisões
-
11/06/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 12:06
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO - CPF: *11.***.*81-50 (EXEQUENTE) em 12/05/2021.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 12/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 09:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 20:51
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 15:30
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA - CPF: *40.***.*86-92 (EXECUTADO) em 12/05/2020.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 08/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 22:54
Recebidos os autos
-
07/04/2020 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:58
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO - CPF: *11.***.*81-50 (EXEQUENTE) em 20/02/2020.
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 20/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 21:04
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:33
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 04:44
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 16:40
Juntada de mandado
-
12/07/2019 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 02:35
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 07:51
Mandado devolvido dependência
-
12/06/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:39
Juntada de mandado
-
11/06/2019 06:55
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 13:45
Juntada de mandado
-
15/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2019 06:14
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 02:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 17:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 17:25
Juntada de mandado
-
25/03/2019 18:57
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 20:06
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:49
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 11/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/02/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 05:51
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 17:55
Recebidos os autos
-
01/02/2019 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2018 17:32
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2018 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 09:24
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 06:03
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 16:04
Recebidos os autos
-
19/09/2018 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 10:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE SOUZA VELLASCO em 10/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 17:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2018.
-
20/08/2018 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/08/2018 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2018 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 14:07
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2018 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2018 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2018 16:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/07/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 10:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/07/2018 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708140-87.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 15:11
Processo nº 0705287-63.2021.8.07.0011
Instituto das Apostolas do Sagrado Corac...
Talita Melo Cunha
Advogado: Marcelo Eduardo Baptista Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 11:28
Processo nº 0709783-82.2023.8.07.0006
Brito &Amp; Freitas Administradora de Condom...
Lucas Silva de Castro
Advogado: Karoline Macedo Geiger de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 10:34
Processo nº 0714257-93.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Lais Fernanda Costa de Araujo
Advogado: Maria Laura Alves de Moura Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 14:10
Processo nº 0014342-67.2016.8.07.0007
Condominio Portal do Lago
Evaldo Martins de Carvalho Holanda
Advogado: Alessandra Nogueira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 16:50