TJDFT - 0712412-34.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:55
Outras decisões
-
09/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DEUSELINA SERPA DE JESUS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA MARIA SERPA DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712412-34.2020.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA SERPA DE SOUSA, DEUSELINA SERPA DE JESUS, MARIA SERPA DE JESUS, JURANI SERPA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 485, §4º do CPC, intimem-se os réus para manifestação sobre o pedido de desistência de ID. 244712013.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
07/08/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:43
Outras decisões
-
04/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DEUSELINA SERPA DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA MARIA SERPA DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:03
Outras decisões
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CODHAB em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DEUSELINA SERPA DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DEUSELINA SERPA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA MARIA SERPA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712412-34.2020.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA SERPA DE SOUSA, DEUSELINA SERPA DE JESUS, MARIA SERPA DE JESUS, JURANI SERPA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado resposta ao ofício.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE e RÉ/EXECUTADA intimadas para que se manifestem sobre o ofício e documentos de ID 221881859, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:41
Outras decisões
-
10/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA SERPA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEUSELINA SERPA DE JESUS em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712412-34.2020.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA SERPA DE SOUSA, DEUSELINA SERPA DE JESUS, MARIA SERPA DE JESUS, JURANI SERPA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 212237754 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:24:12.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
25/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712412-34.2020.8.07.0006 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: ANA MARIA SERPA DE SOUSA, DEUSELINA SERPA DE JESUS, MARIA SERPA DE JESUS, JURANI SERPA DE JESUS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa pois apreciou a petição de ID. 200835298.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a ação de extinção de condomínio deve seguir os ditames da ação originária, de partilha ou sobrepartilha, ou seja, não há como decidir outras questões na presente demanda, sob pena de afronta à coisa julgada.
Eventuais problemas na matrícula do imóvel devem ser solucionados pelo interessados juntos ao órgão responsável ou pela via judicial, se o caso.
Assim, deve o feito prosseguir com relação aos direitos possessórios do imóvel, conforme decisão de ID. 204145048.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DEUSELINA SERPA DE JESUS em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA MARIA SERPA DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:12
Outras decisões
-
19/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:11
Outras decisões
-
09/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:25
Outras decisões
-
06/03/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de DEUSELINA SERPA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de ANA MARIA SERPA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:07
Outras decisões
-
24/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:23
Outras decisões
-
25/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:35
Outras decisões
-
01/08/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA SERPA DE JESUS em 26/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:43
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:23
Deferido o pedido de SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*32-72 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:56
Outras decisões
-
22/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 06:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JURANI SERPA DE JESUS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:58
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/11/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:44
Deferido o pedido de SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*32-72 (REQUERENTE).
-
13/10/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
31/07/2022 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
21/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
02/11/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:11
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 10:58
Recebidos os autos
-
22/12/2020 10:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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