TJDFT - 0719044-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719044-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RONES FERREIRA BORGES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do provimento do AGI interposto pela parte autora em face da decisão de ID.196903874, tendo o Acórdão de ID. 210377294 declarado a competência deste Juízo para processar o processo.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.008514-1, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, em que se afastou das operações de crédito rural, corrigidas pela caderneta de poupança, a aplicação do IPC de 84,32%, no mês de março de 1990, para variação do BTN, de 41,28%.
Após o reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (TEMA 1290 – Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança), o Ministro Relator Alexandre de Moraes determinou a imediata “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos” (grifei).
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo até o julgamento definitivo do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:34
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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09/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/09/2024 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:44
Declarada incompetência
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15/05/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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15/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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