TJDFT - 0710892-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710892-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RAIMUNDA ANDRADE DE SOUSA, MARIA LUNGUINHO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA LUNGUINHO DE LIMA, JOSE LUNGUINHO DE ANDRADE, PEDRO LUNGUINHO DE ANDRADE, FRANCISCO LUNGUINHO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA, IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA, JOSE BARBOSA LUNGUINHO NETO, ALZIRA LUNGUINHO DE ANDRADE, ANTONIO MATIAS ALVES, RAIMUNDO LUNGUINHO DE ANDRADE, SEVERINO LUNGUINHO DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOAQUIM ANDRADE BEZERRA, OMIDIA LUNGUINHO DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO LUNGUINHO DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: GERALDA ANDRADE LUNGUINHO HERDEIRO: VANUSA ANDRADE LUNGUINHO, VITORIA SARA LUNGUINHO DE ANDRADE, VALERIA LUNGUINHO DE ANDRADE, VANESSA LUNGUINHO DE ANDRADE, ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE, JOSE VALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE, AMILTON LUNGUINHO DE ANDRADE DESPACHO 1- No prazo de 15 dias, apresente a inventariante: 1.1 O Plano de Partilha referente ao falecido JOAQUIM, com seguinte estrutura: PLANO DE PARTILHA Arrolamento Comum - autos n. 0710892-09.2024.8.07.0003 1- Autor da Herança: 1.1 Joaquim Andrade Bezerra (qualificar e informar data do óbito e que não deixou testamento) 2- Cônjuge Supérstite: 2.1 Omídia Lunguinho de Andrade (qualificar) 3- Herdeiros: 3.1 Raimunda (...) 3.2 José (...) 3.3 Maria (...) 3.4 Pedro (...) 3.5 Francisco 3.6 Maria de Fátima (...) 3.7 Izaltina (...) 3.8 José Barbosa (...) 3.9 Alzira (...) 3.10 Francisca (...) 3.11 Raimundo (...) 3.12 Maria de Fátima 3.13 Severino 3.14 João (...) 4- Espólio: 4.1 100% dos Direitos aquisitivos do imóvel (....) no valor (...) 5- Partilha: 5.1 Caberá ao cônjuge supérstite (qualificada no item 2.1), em pagamento de sua meação, 50% do bem discriminado no item 4.1, no valor de (...). 5.2 Caberá a cada um dos herdeiros, qualificados nos itens 3.1 a 3.14, em pagamento de cota parte na herança, o percentual de 3,5715% do bem discriminado no item 4.1, no valor de (...).
LOCAL/DATA ASSINATURA DO ADVOGADO 1.2 O Plano de Partilha referente à falecida OMÍDIA com seguinte estrutura: PLANO DE PARTILHA Arrolamento Comum - autos n. 0710892-09.2024.8.07.0003 1- Autora da Herança: 1.1 Omídia Lunguinho de Andrade (qualificar e informar data do óbito e que não deixou testamento) 2- Herdeiros: 2.1 Raimunda (...) 2.2 José (...) 2.3 Maria (...) 2.4 Pedro (...) 2.5 Francisco 2.6 Maria de Fátima (...) 2.7 Izaltina (...) 2.8 José Barbosa (...) 2.9 Alzira (...) 2.10 Francisca (...) 2.11 Raimundo (...) 2.12 Maria de Fátima 2.13 Severino 2.14 Herdeiros por representação a João Lunguinho de Andrade (qualificar e incluir data do óbito dele): 2.14.1 Vanusa (...) 2.14.2 Vitória (...) 2.14.3 Valeria (...) 2.14.4 Vanessa (...) 2.14.5 Almir (...) 2.14.6 José (...) 2.15.7 Amilton (...) 3- Espólio: 3.1 50% dos Direitos aquisitivos do imóvel (....) no valor (...) 4- Partilha: 4.1 Caberá a cada um dos herdeiros, qualificados nos itens 2.1 a 2.13, em pagamento de cota parte na herança, o percentual de 3,5715% do bem discriminado no item 3.1, no valor de (...). 4.2 Caberá a cada um dos herdeiros, qualificados nos itens 2.14.1 a 2.14.7 em pagamento de cota parte na herança, o percentual de 0,5102% do bem discriminado no item 3.1, no valor de (...).
LOCAL/DATA ASSINATURA DO ADVOGADO Publique-se JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
15/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/05/2025 02:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:14
Outras decisões
-
07/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/02/2025 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710892-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RAIMUNDA ANDRADE DE SOUSA, MARIA LUNGUINHO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA LUNGUINHO DE LIMA, JOSE LUNGUINHO DE ANDRADE, PEDRO LUNGUINHO DE ANDRADE, FRANCISCO LUNGUINHO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA, IZALTINA LUNGUINHO VIEIRA, JOSE BARBOSA LUNGUINHO NETO, ALZIRA LUNGUINHO DE ANDRADE, ANTONIO MATIAS ALVES, RAIMUNDO LUNGUINHO DE ANDRADE, SEVERINO LUNGUINHO DE ANDRADE INVENTARIADO(A): JOAQUIM ANDRADE BEZERRA, OMIDIA LUNGUINHO DE ANDRADE HERDEIRO: JOAO LUNGUINHO DE ANDRADE DESPACHO Determino à inventariante que, no prazo de 15 dias: 1- Preste novamente as Primeiras Declarações referentes ao falecido Joaquim Andrade Bezerra, uma vez que há incorreções e omissões nas declarações que foram prestadas em Id 220398480. a) No item 1 alterar o regime de bens do casamento para comunhão de bens e qualificar o cônjuge. b) Incluir item 2.6 estado civil. c) No item 2.8 incluir qualificação do cônjuge e regime de casamento. d) No item 2.14 alterar para constar a qualificação completa de João, incluindo cônjuge e regime de bens, além da data do óbito (excluir dados da certidão de óbito).
E ainda, informar quem representa o espólio (a pessoa que está na posse e administração dos bens dele). e) No item 3 alterar para constar a discriminação do imóvel assim: 50% dos direitos aquisitivos do imóvel QNO 17, conjunto F, lote 12, Ceilândia/DF, com as características na matrícula 77.972 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF, no valor de R$ 47.697,95. f) Excluir o item 4 e o item 5, alterando, por conseguinte, a numeração dos itens 6 e 7. 2- Preste novamente as Primeiras Declarações referentes à falecida Omídia, uma vez que há incorreções nas declarações em Id 220398481: a) No item 1 alterar a data do óbito, observando a respectiva certidão de óbito. b) No item 2.6 incluir estado civil. c) No item 2.8 incluir qualificação do cônjuge e regime de bens do casamento. d) No item 2.14 alterar excluindo dados da certidão de óbito e incluindo a data do falecimento de João Lunguinho. e) No item 3 alterar para constar a discriminação do imóvel assim: 50% dos direitos aquisitivos do imóvel QNO 17, conjunto F, lote 12, Ceilândia/DF, com as características na matrícula 77.972 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF, no valor de R$ 47.697,95. f) Excluir o item 4 e o item 5, alterando, por conseguinte, a numeração dos itens 6 e 7.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/12/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/11/2024 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
12/10/2024 10:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710892-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAIMUNDA ANDRADE DE SOUSA, MARIA LUNGUINHO DE ANDRADE, MARIA DE FATIMA LUNGUINHO DE LIMA INVENTARIADO(A): JOAQUIM ANDRADE BEZERRA, OMIDIA LUNGUINHO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considero o alegado pelos requerentes em petição de Id 206434999.
São muitos os herdeiros, pelo quê assinalo ainda o prazo de 15 dias para atendimento integral do quanto determinado em Id 200294498.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUNGUINHO DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUNGUINHO DE LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:25
Outras decisões
-
10/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANDRADE DE SOUSA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUNGUINHO DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUNGUINHO DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/04/2024 14:35
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
09/04/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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