TJDFT - 0735171-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 11:08
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:10
Prejudicado o recurso VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO - CPF: *62.***.*70-06 (AGRAVANTE)
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22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735171-68.2024.8.07.0000 Número do processo na origem: 0736115-09.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO AGRAVADO: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA DESPACHO Em análise ao feito originário, observo que há documentos anexos ao pedido de cumprimento de sentença inacessíveis a esta relatoria, cuja análise é imprescindível para a análise e julgamento do presente agravo de instrumento e do pedido de concessão de efeito suspensivo.
Nesse contexto, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte a estes autos os documentos sigilosos que acompanharam o pedido de cumprimento de sentença originário, sob pena de indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Intime-se.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
05/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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