TJDFT - 0736311-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:07
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NIVIA DE CASTRO SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Ementa: Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Liquidação individual de sentença coletiva.
Sobrestamento do processo.
Tema 1169/STJ.
Prosseguimento do Processo.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1169.
A decisão recorrida baseou-se na determinação do STJ de suspender todos os processos pendentes que versem sobre a necessidade de liquidação prévia do julgado para o cumprimento de sentença condenatória genérica em demanda coletiva.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do processo é aplicável ao caso em exame, considerando que a sentença coletiva que fundamenta o cumprimento individual promovido pela agravante não é genérica, pois delimitou seu alcance subjetivo e objetivo, permitindo a individualização do valor devido.
III.
Razões de decidir 3.
O sobrestamento do processo com fulcro na ordem emanada no Tema 1169 do STJ somente se justifica se houver discussão quanto à necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva para a promoção da demanda individual. 4.
Havendo a própria parte requerido a liquidação, e não havendo a contraparte arguido inviabilidade do título por falta da prévia liquidação, torna-se desnecessário o sobrestamento do processo.
Precedentes.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: “A suspensão do processo com base no Tema 1169/STJ não se aplica quando a sentença coletiva que fundamenta o cumprimento individual não é genérica e permite a individualização do valor devido.” _________ Dispositivos relevantes citados: n/a Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1725536, Rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, j. 5.7.2023; Acórdão 1709842, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 31.5.2023. -
29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de NIVIA DE CASTRO SANTOS - CPF: *41.***.*93-02 (AGRAVANTE) e provido
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24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 15:48
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736311-40.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIVIA DE CASTRO SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da execução até o julgamento do tema 1169/STJ.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Após, voltem conclusos.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
02/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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