TJDFT - 0734968-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/12/2024 15:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/12/2024 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 02:16 Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 06:34 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 06:33 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/12/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 16:08 Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano. 
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                                            30/11/2024 09:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            30/11/2024 09:44 Transitado em Julgado em 29/11/2024 
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                                            30/11/2024 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2024 02:16 Decorrido prazo de AYDSON OLIVEIRA CRUZ em 29/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:16 Decorrido prazo de MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 01:17 Publicado Intimação em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 05:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 18:55 Conhecido o recurso de AYDSON OLIVEIRA CRUZ - CPF: *27.***.*56-49 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            24/10/2024 17:02 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/10/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 15:50 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            30/09/2024 18:49 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 13:25 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            24/09/2024 16:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/09/2024 02:15 Decorrido prazo de AYDSON OLIVEIRA CRUZ em 11/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 02:18 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            04/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Vistos etc.
 
 O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada no trânsito do cumprimento de sentença que maneja o agravado e outra litisconsorte em desfavor do agravante, indeferindo o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente, com o que não se conformara, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
 
 Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015 do estatuto processual.
 
 Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que o agravante não formulara pedido de antecipação da tutela recursal, ao agravado e à outra exequente – Moya e Motta Sociedade de Advogados – para, querendo, contrariarem o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
 
 Alfim, retifiquem-se os assentamentos processuais pertinentes ao vertente agravo, incluindo-se no polo passivo do recurso a exequente Moya e Motta Sociedade de Advogados.
 
 I.
 
 Brasília-DF, 28 de agosto de 2024.
 
 Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
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                                            02/09/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 19:20 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 19:20 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/08/2024 16:45 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO 
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                                            22/08/2024 14:25 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            22/08/2024 13:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            22/08/2024 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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