TJDFT - 0718676-83.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038955-09.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LENE ROSA, SOLANGE PEREIRA LEMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o Laudo Pericial, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL — PREVI o impugnou sustentando que o que experto não utilizou os índices indicados pela Perícia no Laudo Pericial de id 36352970.
O Perito prestou os esclarecimentos de id 242764815.
Intimada, a executada fez referência à manifestação anterior e pugnou por sua apreciação.
Decido.
A executada sustenta que houve modificação dos índices de correção monetária aplicados na evolução do saldo devedor.
Consta da decisão de id 139799278: Da mesma forma, a metodologia de cálculo deve ser mantida em relação aos índices de atualização monetária aplicados entre fevereiro de 2004 e agosto de 2018 e em relação aos pagamentos referentes ao período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019.
A prestar os esclarecimentos, o perito informou: afirmando: Resposta: Sim, os índices de correção monetária foram alterados em decorrência das próprias impugnações da Executada, que apontou irregularidades na sequência dos percentuais anteriormente aplicados.
Além disso, o Exequente alegou principalmente que deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) com redutor de 33,54% ao ano.
Tais impugnações motivaram a revisão e consequente modificação dos índices, com vistas à correção técnica dos cálculos.
Essa alteração está em desacordo com a decisão de id 139799278, que determinou expressamente a manutenção dos índices de atualização monetária aplicados.
Assim, acolho a impugnação e determino que os autos sejam encaminhados ao Perito para que adeque os cálculos ao que foi determinado ao id 139799278.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:26:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:42
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:36
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:36
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 21:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2024 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718676-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO PITOMBO CRESPIM COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024 13:16:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718676-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO PITOMBO CRESPIM COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 18:25:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 22:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 22:12
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718676-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO PITOMBO CRESPIM COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar ou indicar a localização da cópia: a) da notificação trabalhista recebida pelo Condomínio Alfa Mix, datada de 07 de outubro de 2021; e b) dos recursos interpostos nos autos do processo trabalhista e das decisões proferidas pelas instâncias superiores (2ª Instância do TRT-10 e Tribunal Superior do Trabalho).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024 10:09:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 09:11
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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