TJDFT - 0723875-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES AMARAL em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI 911/1969.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
LIBERAÇÃO.
INDEPENDE DE CITAÇÃO.
INDEVIDA CRIAÇÃO DE RESTRIÇÃO. 1.
Apreendido do veículo (art. 3º, § 9º, do DL 911/1969) e decorrido o prazo de 05 dias para a purga da mora, a consolidação da propriedade é concretizada (art. 3º, § 1º, do DL 911/1969), procedendo-se a liberação da restrição no RENAJUD, independentemente da citação do requerido. 2.
Indevida a criação restrição não prevista em lei, que atinja o exercício dos direitos decorrentes da alienação fiduciária.
Em caso de improcedência do pedido, há previsão de condenação do credor fiduciário ao pagamento de multa sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º, do DL 911/1969). 3.
Agravo de Instrumento provido em parte. -
10/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:11
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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