TJDFT - 0722688-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:10
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS NA CONTA DO CONSUMIDOR.
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO.
CHEQUE ESPECIAL.
MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível a revogação da autorização para que a instituição financeira suspenda os descontos relativos a empréstimos realizados diretamente na conta corrente do consumidor, nos termos da Resolução n. 4.790/2020 do CMN. 2.
O cheque especial é uma modalidade de empréstimo, que o banco disponibiliza valor pré-aprovado ao correntista que não tenha saldo suficiente em sua conta para realizar um pagamento.Após a sua utilização, quando o correntista deposita dinheiro em sua conta, o valor emprestado é automaticamente debitado. 3.
Determinada a suspensão dos descontos na conta corrente do consumidor relativos aos empréstimos realizados com a instituição financeira, sob pena de multa, ela abarca os descontos relativos ao cheque especial, e o seu descumprimento implica na aplicação da multa estipulada. 4.
Agravo de instrumento desprovido. -
02/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:23
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO HENRIQUE GUIMARAES em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/06/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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