TJDFT - 0705739-50.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705739-50.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESLANE VASCO DE MATOS - ME EXECUTADO: MAIRA ASSIS FRANCO PANTOJA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 08/05/2025 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025,às 11:47:10.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
09/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:26
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:26
Deferido o pedido de ESLANE VASCO DE MATOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 20:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:08
Deferido o pedido de ESLANE VASCO DE MATOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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25/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/03/2025 16:31
Processo Desarquivado
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25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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23/09/2024 21:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:00
Homologada a Transação
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23/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/09/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705739-50.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ESLANE VASCO DE MATOS - ME REQUERIDO: MAIRA ASSIS FRANCO PANTOJA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência do oficial de justiça retornou sem finalidade atingida.
ID 209885172 De ordem, intime-se o patrono da parte autora para se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024,às 15:16:11.
SILON CARVALHO SOUZA -
04/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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05/08/2024 19:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:40
Deferido o pedido de ESLANE VASCO DE MATOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/08/2024 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 01:21
Recebidos os autos
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31/07/2024 01:21
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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