TJDFT - 0721580-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo julgamento de mérito do agravo de instrumento de n. 0722326-67.2025.8.07.000.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
06/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/06/2025 21:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, a fim de que seja apresentado novo plano de partilha com exclusão da meação, eis que não comprovado que o imóvel foi adquirido no curso da alegada união estável da falecida.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:11
Outras decisões
-
08/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721580-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MISAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, MIRAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, RAONI RODRIGUES CAMBUI, STHEFANY RODRIGUES CAMBUI, MILCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, MILTON JORGE BATISTA DE OLIVEIRA, FLAVIO JERONIMO INACIO DE OLIVEIRA, EMERSON BATISTA DE OLIVEIRA, LUIZ RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA, LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): OLGA BATISTA DE OLIVEIRA, MIRTES LUZIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 231679370, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de EMERSON BATISTA DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:12
Deferido o pedido de EMERSON BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*58-68 (INVENTARIANTE).
-
21/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMERSON BATISTA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO JERONIMO INACIO DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MILTON JORGE BATISTA DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MILCILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de STHEFANY RODRIGUES CAMBUI em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RAONI RODRIGUES CAMBUI em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MIRAMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MISAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Esclareçam as partes se a união estável foi formalizada por documento público (escritura) ou se existem documentos que comprovem o alegado, bem como o período exato da referida união para fins de reconhecimento.
Venha o plano de partilha na forma técnica indicada no art. 653 do CPC, devendo ser juntada também a seguinte documentação das duas inventariadas: 1.1.
DAS AUTORAS DA HERANÇA: - Certidão de óbito expedida há menos de 90 dias; - Certidão de casamento expedida há menos de 90 dias; - Documentos pessoais (RG/CPF); 1.2.
DOS HERDEIROS/CÔNJUGES: - Documentos pessoais (RG/CPF), dos herdeiros e cônjuges dos herdeiros: - Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, expedidas há menos de 90 dias; - Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio); 1.3.
DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). 1.4.
DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Ressalto que quaisquer manifestações nos autos deverão vir com indicação do número dos Id’s, referentes aos documentos mencionados, a fim de possibilitar a este Juízo o processamento do feito de forma célere e efetiva.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
11/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Como cediço, o artigo 48 do Código de Processo Civil fixa a competência do foro do domicílio do autor da herança para a ação de inventário: “Art. 48.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro”.
Ademais, o artigo 1.785 do Código Civil assim estabelece: A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
No presente caso, consta da certidão de óbito que Olga Batista de Oliveira faleceu em 27/05/2023 e que, na data do óbito, residia no estado do Goiás (Id 210800881).
Deste modo, tendo em vista tratar-se de regra de competência legal sendo o foro do último domicílio do falecido competente para o inventário e a partilha, esclareçam os requerentes o motivo do ingresso da ação nesta Circunscrição.
Faculto o pedido de desistência ou de remessa ao juízo competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalta-se que o inventário extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.
Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
13/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/09/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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