TJDFT - 0717445-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717445-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SERRA NEGRA - CHACARA 29A EXECUTADO: PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 10 dias, informar acerca do cumprimento da obrigação, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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20/10/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SERRA NEGRA - CHACARA 29A - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Há necessidade de emenda.
Ao ID 207342865, a autora noticia o descumprimento do acordo homologado por este Juízo ao ID 158060715.
Por conseguinte, requer o início do cumprimento de sentença para cobrança da última parcela do acordo, bem como das taxas condominiais que venceram em outubro/2023 e abril/2024.
Contudo, deve parte autora decotar dos seus pedidos as taxas condominiais de outubro/2023 e abril/2024, tendo em vista que se venceram após a homologação do acordo.
Ademais, na cláusula sexta do acordo (ID 156351840), há previsão da cobrança das taxas que se vencerem no período em que durasse o acordo.
Veja, a última parcela do acordo venceu em 10/08/2023.
Nesse sentido, deve a parte autora decotar as taxas condominiais referentes a outubro/2023 e abril/2024, adequando o valor da causa e a planilha de débitos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Atente-se o autor que a emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial e nova planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2024 10:40
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 16:30
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de PIERRE PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SERRA NEGRA - CHACARA 29A em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:20
Homologada a Transação
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09/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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17/02/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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17/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 14:50
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2023 15:12
Recebidos os autos
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16/02/2023 15:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SERRA NEGRA - CHACARA 29A - CNPJ: 24.***.***/0001-07 (AUTOR).
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10/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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09/02/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2023 14:10
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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22/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:37
Recebidos os autos
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10/01/2023 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/10/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2022 17:07
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2022 09:18
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:17
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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