TJDFT - 0721849-28.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 13:47
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE FREITAS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VERAS SERRAO em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721849-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII EXECUTADO: ANA KAROLINA VERAS SERRAO, RODRIGO SOARES DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em desfavor de ANA KAROLINA VERAS SERRAO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VERAS SERRAO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE FREITAS em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 20/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:31
Outras decisões
-
24/05/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:04
Recebidos os autos
-
13/05/2023 01:04
Outras decisões
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DE FREITAS em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VERAS SERRAO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CORREIA XII em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 12:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2023 12:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VERAS SERRAO em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:20
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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