TJDFT - 0708212-18.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:31
Cancelada a Distribuição
-
12/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:33
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA AUXILIADORA MARTINS - CPF: *14.***.*99-72 (AUTOR).
-
04/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708212-18.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MARTINS REU: BANCO DO BRASIL SA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 14:46:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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