TJDFT - 0737495-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737495-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR EXECUTADO: WAYNE MARUCIO PAULINO DA CAMARA, JANNINE CAITANO DE MELO CAMARA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR em desfavor de WAYNE MARUCIO PAULINO DA CAMARA, JANNINE CAITANO DE MELO CAMARA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 213952227, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553862527 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 3.170,41 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR, CPF nº 012.481.641-5, Banco Itaú (341), Agência 7011, Conta 18340-2.
Remeta-se por via eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:04
Outras decisões
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09/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WAYNE MARUCIO PAULINO DA CAMARA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANNINE CAITANO DE MELO CAMARA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Outras decisões
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10/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737495-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR EXECUTADO: WAYNE MARUCIO PAULINO DA CAMARA CERTIDÃO Nesta data, certifico que conferi a inicial de cumprimento de sentença e seus documentos, nos quais consta: - Planilha atualizada do débito (ID 209828131); - Guia de custas referente à fase de cumprimento de sentença (ID 209921466).
De ordem da MM.
Juiz de Direito, intime-se o requerente para adequar o seu requerimento, juntando ao processo os documentos essenciais - qualificação das partes, endereço atualizado do exequente e do executado, CPF/CNPJ, nomes dos advogados da parte devedora, valor da causa, planilha atualizada do débito, peças do processo de conhecimento (sentença exequenda, acórdão, se houver, procurações outorgadas pelas partes exequente e executado, certidão de trânsito em julgado) - para instrução do pedido de Cumprimento de Sentença, conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016 do TJDFT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:59:44.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
05/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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