TJDFT - 0700688-81.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 06:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 06:10
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
31/10/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Alvará.
-
27/10/2023 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 12:50
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700688-81.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, ao ID 162024926, houve determinação de desbloqueio dos valores penhorados via Sisbajud (ID 142837254) em favor da parte executada.
Em cumprimento à determinação do juízo, a Secretaria certificou que os valores já haviam sido transferidos para conta judicial vinculada ao feito, razão pela qual restou inviável o imediato desbloqueio.
Assim, para efetiva liberação dos valores, deverá a parte executada cumprir a determinação de ID 163840847 no sentido de informar os dados bancários para transferência.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Prestada as informações, deverá a Secretaria proceder com a transferência dos valores em seu favor.
Após a liberação dos valores, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700688-81.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em desfavor de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petições de ID n. 168349050 e ID 170234454.
O acordo será adimplido mediante uma entrada de R$ 1.500,00, a ser paga até o dia 15/09/2023 e 24 (vinte quatro) iguais e sucessivas no valor de R$ 489,43.
As parcelas deverão ser depositadas até o dia 15 (quinze) de cada mês, na seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal - Agencia nº. 2399 Conta: 000778502147-4 Conta Poupança / CPF: *24.***.*90-34 (PIX) - Jamile Caputo Corrêa Andrade.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:46
Homologada a Transação
-
15/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700688-81.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte executada acerca da proposta de acordo formulada ao ID 165655831.
Se aceita, retornem os autos conclusos para homologação.
Caso contrário, intime-se a exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Int.
Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 23:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:24
Outras decisões
-
06/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 09:39
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:39
Indeferido o pedido de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA - CPF: *09.***.*49-64 (EXECUTADO)
-
24/01/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2023 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:24
Deferido o pedido de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
22/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
27/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUSA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:26
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 15:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
03/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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