TJDFT - 0714164-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0714164-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GILBERTO DE CARLIS JUNIOR, DIVINO BATISTA CORDEIRO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstancial instaurado pela 21ª Delegacia de Policia, com a finalidade de apurar a possível prática do crime previsto no Estatuto do Desarmamento.
Após diversas baixas, o membro do Ministério Público promoveu o arquivamento do referido procedimento investigativo, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por reputar a inexistência de justa causa para a deflagração da ação penal (ID 210909024). É o breve relato.
Decido.
Acolho a manifestação ministerial, inclusive como razão de decidir, independentemente de transcrição, motivo pelo qual determino o arquivamento do feito com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, com a ressalva prevista no artigo 18 do mesmo diploma legal, bem como o enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Providências pela Secretaria de Juízo.
Dou força de ofício de comunicação à Polícia Civil do Distrito Federal.
Cientifique-se ao Ministério Público. ÁGUAS CLARAS/DF Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:22
Recebidos os autos
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14/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 08:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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12/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 14:29
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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27/07/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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