TJDFT - 0703409-28.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:44
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDEM ALEXANDRE BARBOSA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703409-28.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EDEM ALEXANDRE BARBOSA Polo Passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Verifico que as partes não possuem domicílio em Brazlândia/DF.
A parte requerida, intimada a apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, a fim de justificar o tramite do processo nesta circunscrição judiciária, apresentou comprovante de residência que comprova que reside em Vicente Pires / Taguatinga/DF.
Por outro lado, a parte requerida está domiciliada na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, não se justificando o prosseguimento da ação perante este Juízo.
Oportuno ressaltar o teor do ENUNCIADO 89 do FONAJE, in verbis: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
Destarte, RECONHEÇO, de ofício, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para o processamento e o julgamento do presente feito, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, II, da Lei n. 9.099/95, ressalvando às partes o direito de postular seu direito no Juízo competente.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:50
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/10/2024 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703409-28.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: EDEM ALEXANDRE BARBOSA Polo Passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros DESPACHO Examinando os autos, verifico que o comprovante de residência de ID 203111193 demonstra que o autor possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Assim, faz-se necessário que a parte requerente traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o autor não possua domicílio nesta circunscrição judiciária, poderá peticionar nova ação na Circunscrição competente.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os documentos apontados, sob pena de indeferimento da inicial.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703409-28.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEM ALEXANDRE BARBOSA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as petições de ID's 207688456 e 208156455.
Brazlândia-DF, Sábado, 31 de Agosto de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
31/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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19/08/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2024 02:33
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de EDEM ALEXANDRE BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:28
Juntada de Petição de representação
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10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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