TJDFT - 0712090-69.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
03/07/2025 10:59
Juntada de gravação de audiência
-
03/07/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
03/07/2025 10:10
Outras decisões
-
03/07/2025 10:10
Decretada a revelia
-
30/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
11/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
14/05/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0712090-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIELE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa técnica apresentou resposta à acusação ao ID nº 208077104, ocasião em que requereu a rejeição da denúncia, reconhecimento de inépcia da inicial e absolvição sumária da denunciada.
De início, saliento configurar-se inepta a denúncia que não apresenta os requisitos formais para validade da exordial acusatória, o que não se verifica no caso em apreço.
A denúncia ofertada nos autos preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, haja vista apresentar a precisa qualificação do acusado, assim como a descrição das condutas a ele imputadas, com a respectiva delimitação das circunstâncias de tempo e espaço em que supostamente ocorreram.
A matéria aventada pela Defesa (ID nº 208077104) confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolação da sentença.
Deste modo, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/05/2025, às 17h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. À Secretaria para indicação de link de endereço para acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados (art. 5º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Intimem-se ré, vítima e testemunhas por meio eletrônico, por e-mail, por whatsapp, por telefone ou outro meio tecnológico célere e idôneo, ou frustrada, por mandado.
Advirto que as partes e testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT).
Caso a acusada, vítima e testemunhas morem no mesmo endereço, a fim de se assegurar a incomunicabilidade entre os depoimentos, ou caso não disponham de meios técnicos para participação da audiência por videoconferência, deverão informar, preferencialmente NO ATO DA INTIMAÇÃO, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência (art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52 do TJDFT), a fim de que possa ser viabilizado o acesso aos serviços remotos, por meio do agendamento da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, situada no térreo do Fórum de Taguatinga – Sala 35, destinada aos jurisdicionados excluídos digitalmente, ou seja, aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais quais conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxilio, conforme autorizarão do PA SEI 17577/2020 e Portaria Conjunta nº 45, de 28/05/2021.
Sendo necessária a utilização da SALA PASSIVA DE VIDEOCONFERÊNCIA do Fórum de Taguatinga, comunique-se à Diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do e-mail: [email protected].
A interação com o Juízo poderá ser realizada pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/), nos termos da Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021, ou por meio dos telefones: (61) 3103-8131/8147/8130/8129, ou por Whatsapp (61) 99211-6022, no horário compreendido entre 12h às 19h, ou, ainda, pelo e-mail institucional deste Juízo ([email protected]), nos termos do art. 12, da Portaria Conjunta 33, de 20/03/2020.
Intimem-se.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:57
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/07/2024 19:59
Determinado o Arquivamento
-
17/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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24/05/2024 20:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/05/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:48
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 12:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/05/2024 12:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/05/2024 12:02
Homologada a Prisão em Flagrante
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24/05/2024 10:17
Juntada de Certidão - sepsi
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24/05/2024 10:05
Juntada de gravação de audiência
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24/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
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24/05/2024 06:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/05/2024 06:17
Juntada de laudo
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24/05/2024 04:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/05/2024 23:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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