TJDFT - 0707579-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VITOR RAMOS VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VASCO VIEIRA ROSA em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA.
POSSIBILIDADE.
RENAJUD.
PESQUISA.
PENHORA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
LAPSO TEMPORAL.
RAZOABILIDADE. 1.
O colendo STJ, em precedente firmado sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de ser autorizada a penhora online, via sistema BacenJud (AgIntnoREsp 1.184.039/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017). 2. É possível a reiteração de diligências para localizar bens penhoráveis do devedor mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, mormente quando demonstrado o transcurso de tempo razoável desde o último pedido ou a alteração na situação econômica do executado, à luz do princípio da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional. 3.
Recurso provido. -
30/08/2024 20:05
Conhecido o recurso de MICHEL LISBOA MARTO RESENDE - CPF: *22.***.*32-50 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 19:47
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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08/04/2024 22:43
Decorrido prazo de MICHEL LISBOA MARTO RESENDE - CPF: *22.***.*32-50 (AGRAVANTE) em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/03/2024 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 03:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 18:06
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 17:51
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:51
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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28/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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