TJDFT - 0710350-07.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:56
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710350-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GLECIO MONTEIRO MAGELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o noticiado no id. 243415292, retorne-se o feito à suspensão determinada no decisório de id. 84106744.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/03/2025 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:06
Embargos de declaração não acolhidos
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 13:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710350-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GLECIO MONTEIRO MAGELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora de percentual do salário, provento ou benefício previdenciário percebidos pela parte executada afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados dos Pretórios, "in verbis": "(...) 1.
A jurisprudência desta Corte, com respaldo em julgados do Superior Tribunal de Justiça, permite a penhora de percentual de valores existentes em conta corrente, hipótese que não se confunde com penhora direta de verba salarial. 2.
Não é admissível, nos termos do art. 649, inc.
IV do Código de Processo Civil, a penhora de vencimentos diretamente em folha de pagamento, ainda que a constrição incida apenas sobre percentual da verba. (...)". (TJDFT - Acórdão n.º 561.857, 20110020193338AGI, 3.ª Turma Cível, julgado em 25/01/2012, DJ 02/02/2012 p. 115) "(...) 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipóteses de execução de alimentos.
Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. (...)". (STJ - REsp 805.454/SP, 5.ª Turma, julgado em 04/12/2009, DJe 08/02/2010) Posto isso, INDEFIRO a penhora de percentual do vencimento percebido pelo executado.
Promova o exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
09/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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20/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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14/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710350-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GLECIO MONTEIRO MAGELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a ordem de reiteração de bloqueio de ativos financeiros (id. 204947499), opôs o devedor a impugnação de id. 205867130, sobrelevando, em síntese, que teria havido a constrição de valores impenhoráveis, "ex vi" do artigo 833, IV, do CPC.
Porém, porque os extratos bancários apresentados não demonstravam as constrições inquinadas de vício, foi concedido ao executado, conforme decisão de id. 209979665, prazo de 15 dias para aditar sua impugnação.
Em que pese a nova oportunidade que lhe foi dada, o impugnante se limitou a reiterar as alegações originalmente formuladas e a demonstrar que teria transferido a remuneração que recebeu junto ao Banco de Brasília - BRB nos meses de junho e julho de 2024 para conta bancária que mantém no Banco Inter, sem, contudo, demonstrar a efetivação da constrição objurgada.
Assim, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 205867130, aditada conforme id. 213834679.
Transcorrendo o prazo para a interposição de recurso, expeça-se, em favor do credor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alvará de levantamento das quantias de R$ 12.488,05, R$ 293,00 e R$ 0,45, constritas conforme decisão de id. 209979665, mais acréscimos legais.
Sem prejuízo, porque o valor penhorado é insuficiente para satisfazer o crédito exequendo, promova o credor o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado e indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de GLECIO MONTEIRO MAGELA - CPF: *20.***.*95-00 (EXECUTADO)
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08/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710350-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: GLECIO MONTEIRO MAGELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a transferência, para conta judicial vinculada ao feito, das quantias de R$ 12.488,05, R$ 293,00 e R$ 0,45 bloqueadas em contas bancárias de titularidade do devedor, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo, estando a parte devedora desde logo intimada da medida constritiva em questão.
Seguem relatórios.
Lado outro, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do CPC se refere às verbas e não à conta corrente em que elas são creditadas, sendo assim indispensável, para que se evoque tal proteção legal, a comprovação de que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis", nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I daquele Código.
Assim, concedo ao impugnante prazo de até 15 dias para que instrua os autos com extrato de movimentação financeira das contas bancárias em que teriam ocorrido as constrições inquinadas de vício, abrangendo tanto o crédito das supostas verbas remuneratórias como os bloqueios objurgados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 12:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 20:22
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 20:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 11:51
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:55
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2021 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2021 10:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 14:48
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/12/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2020 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/11/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:19
Recebidos os autos
-
19/11/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2020 15:10
Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 12:44
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 12:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 22:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:53
Recebidos os autos
-
01/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 14:38
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2020 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2020 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 15:17
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2020 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 23/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 23:26
Expedição de Edital.
-
25/03/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 09:34
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/01/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/01/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
03/01/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 09:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2019 11:18
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:47
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2019 14:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/09/2019 14:21
Transitado em Julgado em 20/07/2019
-
04/09/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2019 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2019 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 15:48
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA - CPF: *20.***.*95-00 (RÉU) em 29/03/2019.
-
29/04/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:33
Decorrido prazo de GLECIO MONTEIRO MAGELA em 29/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 05:52
Publicado Edital em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 15:44
Expedição de Edital.
-
01/02/2019 15:44
Juntada de edital
-
23/01/2019 12:18
Recebidos os autos
-
23/01/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2018 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2018 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2018 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2018 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2018 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2018 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2018 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 09:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 20:01
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:44
Recebidos os autos
-
16/08/2018 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 17:53
Recebidos os autos
-
18/04/2018 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2018 14:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 11:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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