TJDFT - 0703976-54.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SANTA CRUZ em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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04/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SANTA CRUZ em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703976-54.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FRANCISCO DA SILVA SANTA CRUZ EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:34
Processo Desarquivado
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24/10/2019 10:27
Arquivado Provisoramente
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24/10/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 10:21
Juntada de Certidão
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02/10/2019 15:07
Publicado Decisão em 02/10/2019.
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02/10/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 14:02
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/09/2019 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/09/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 03:16
Publicado Despacho em 06/09/2019.
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05/09/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 16:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 03/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 17:48
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/09/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 08:01
Publicado Decisão em 13/08/2019.
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12/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 10:12
Recebidos os autos
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09/08/2019 10:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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08/08/2019 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/08/2019 18:32
Juntada de Certidão
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29/08/2018 11:18
Juntada de Certidão
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29/08/2018 11:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA SANTA CRUZ - CPF: *78.***.*20-15 (EXEQUENTE) e ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXECUTADO) em 28/08/2018.
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29/08/2018 11:17
Juntada de Certidão
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07/08/2018 03:37
Publicado Decisão em 07/08/2018.
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06/08/2018 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 15:24
Recebidos os autos
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21/06/2018 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/06/2018 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/06/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 11:30
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 16:44
Recebidos os autos
-
18/06/2018 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2018 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 04:59
Publicado Decisão em 25/05/2018.
-
25/05/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 15:20
Recebidos os autos
-
23/05/2018 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2018 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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22/05/2018 17:52
Juntada de Certidão
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18/05/2018 13:50
Juntada de Certidão
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17/05/2018 16:49
Juntada de Certidão
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17/05/2018 08:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 16/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 08:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 16/05/2018 23:59:59.
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24/04/2018 04:44
Publicado Decisão em 24/04/2018.
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24/04/2018 04:35
Publicado Decisão em 24/04/2018.
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23/04/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 16:29
Recebidos os autos
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20/04/2018 16:29
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2018 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/04/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 04:01
Publicado Despacho em 05/04/2018.
-
05/04/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 12:27
Recebidos os autos
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03/04/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2018 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/03/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 17:40
Recebidos os autos
-
23/03/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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23/03/2018 17:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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23/03/2018 17:23
Juntada de Certidão
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23/03/2018 17:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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23/03/2018 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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