TJDFT - 0012465-86.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:12
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 19:28
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AQUINO em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/10/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO AQUINO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0012465-86.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARCOS AURELIO AQUINO DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
Não há ordem de constrição de bens.
Houve suspensão do processo em vista de acordo realizado entre as partes.
O prazo de suspensão terminou sem manifestação sobre descumprimento do acordo.
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o cumprimento do acordo, sob pena de anuência e extinção pelo pagamento.
Intimem-se as partes sobre a digitalização dos autos.
Após, voltem-me para decisão.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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