TJDFT - 0733091-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ERMES MATSCHINSKI em 04/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 12:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 07:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ERMES MATSCHINSKI em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ERMES MATSCHINSKI em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ERMES MATSCHINSKI em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VANESSA GISELE MATSCHINSKI em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GISLENE JUSSARA GRANICH em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GISLENE JUSSARA GRANICH em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733091-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISLENE JUSSARA GRANICH REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: ERMES MATSCHINSKI REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI, VANESSA GISELE MATSCHINSKI, LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI, ANDRESSA MATSCHINSKI, DANIEL MATSCHINSKI CERTIDÃO Diga a parte autora sobre os resultados infrutíferos das diligências e-carta de ID: 233094395, 233169293, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência no DF e por Oficial de Justiça, deve-se comprovar o recolhimento de custas intermediárias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
22/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2025 17:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2025 02:38
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733091-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISLENE JUSSARA GRANICH REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA RÉU ESPÓLIO DE: ERMES MATSCHINSKI REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI, VANESSA GISELE MATSCHINSKI, LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI, ANDRESSA MATSCHINSKI, DANIEL MATSCHINSKI EDITAL CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da 11ª Vara Cível de Brasília-DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dia, TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, para que fiquem cientes dos termos da presente ação de USUCAPIÃO (49) , processo nº 0733091-31.2024.8.07.0001 , requerida por GISLENE JUSSARA GRANICH em face de REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, RÉU ESPÓLIO DE: ERMES MATSCHINSKI, REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI, VANESSA GISELE MATSCHINSKI, LARISSA CRISTINE MATSCHINSKI, ANDRESSA MATSCHINSKI, DANIEL MATSCHINSKI , na qual o requerente postula a declaração por sentença do domínio sobre o imóvel denominado por: Apartamento 102, do Bloco 11, da SQS 206, matriculado no Livro 2 Registro Geral sob n. 47.990, junto ao Cartório do 1.º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do requerente, sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, foi expedido o presente edital que, após lido e achado conforme, é assinado, afixado e publicado na forma da lei.
Brasília - DF, 3 de abril de 2025.
MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 10:13
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GISLENE JUSSARA GRANICH em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733091-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: GISLENE JUSSARA GRANICH REU: BRB BANCO DE BRASILIA S/A RÉU ESPÓLIO DE: ERMES MATSCHINSKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico, em primeiro lugar, que a petição inicial carece de emenda quanto à causa de pedir e ao correspondente pedido, haja vista que não cabe ao magistrado escolher ou optar por tal ou qual "fundamento" apresentado pela usucapiente, que deverá demonstrar, ao curso do processo, haver cumprido todos os requisitos legais especificamente relacionados à pretensão usucapienda deduzida em juízo. 2.
Em segundo lugar, verifico que a usucapiente deverá apresentar a certidão de ônus atualizada referente ao imóvel usucapiendo. 2.1.
Nessa mesma diretriz, a usucapiente deverá comprovar que as penhoras, hipotecas e indisponibilidade respectivamente registradas e averbadas (ID: 206887689) à margem da Matrícula do imóvel usucapiendo foram canceladas, baixadas ou tornadas sem efeito, sobretudo porque, ante o longo transcurso de tempo, poderiam impactar na esfera jurídica de credores terceiros de boa-fé. 3.
Em terceiro lugar, verifico que a usucapiente não juntou a certidão de óbito de seu ex-cônjuge ERMES, cujo inventário, a propósito foi extinto sem exame do mérito (ID: 212784553). 3.1.
Nessa mesma diretriz, o espólio de ERMES deverá ser representado neste processo em conformidade com o disposto no art. 75, inciso VII, do CPC, ou, se inexistir inventário (judicial ou extrajudicial) em tramitação, indicar e qualificar os respectivos herdeiros. 4.
Portanto, intime-se para providenciar no prazo razoável de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (extrínsecos e intrínsecos) da peça de provocação.
Brasília, 18 de dezembro de 2024, 10:42:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:28
Indeferido o pedido de GISLENE JUSSARA GRANICH - CPF: *44.***.*16-49 (REQUERENTE)
-
30/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/09/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733091-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GISLENE JUSSARA GRANICH REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Comprovar que faz jus à gratuidade, trazendo ao feito, pelo menos, relativamente aos últimos 3 meses: extratos de todas as contas de sua titularidade; faturas de todos os seus cartões de crédito; contracheques ou documentos congêneres; - Acostar documentos que demonstrem a propriedade de metade do imóvel, uma vez que pretende a aquisição de apenas 50%; - Esclarecer sob qual modalidade pretende o reconhecimento da usucapião; - Acostar documentos que demonstrem a legitimidade passiva do Espólio de Alessandra Karine Matschinski, incluindo, se for o caso, os demais herdeiros do coproprietário que figura na certidão de matrícula do bem.
A tutela de urgência, contudo, está apta a ser analisada.
Não cabe a este Juízo exarar determinações em sede cautelar ao Juízo do inventário.
Eventual pedido de reserva de bens decorrente do litígio sobre o imóvel deve ser intentado perante o juízo sucessório.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada.
Contudo, oficie-se ao ilustre Juízo da 1ª Vara de Sucessões de Brasília, em referência ao processo n. 0041349-91.2012.8.07.0001, informando que foi protocolada petição inicial de usucapião do imóvel situado à SQS 206, Bloco B, Apartamento 102, Brasília/DF por GISLENE JUSSARA GRANICH em face de ESPÓLIO DE ALESSANDRA KARINE MATSCHINSKI e BRB BANCO DE BRASILIA S/A.
CONFIRO força de ofício a esta decisão.
Remeta-se.
Aguarde-se o prazo para emenda.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
13/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:34
Outras decisões
-
22/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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