TJDFT - 0707950-32.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707950-32.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SEBASTIAO ALVES RABELO e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, SILMA MARIA DA SILVA, VALTENE SANTOS RIBEIRO, WELLINGTON JOSE DE SOUZA, VANDERLY MARTINS PEREIRA, VALDIR SOUZA DE LIMA, SEDRONE BEZERRA DA SILVA e SEBASTIAO ALVES RABELO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 18:24:32.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
21/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:05
Outras decisões
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13/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:20
Outras decisões
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24/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
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04/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:48
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:29
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 13:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO), SEBASTIAO ALVES RABELO - CPF: *65.***.*64-00 (EXEQUENTE) em 10/04/2025.
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VANDERLY MARTINS PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VALTENE SANTOS RIBEIRO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de VALDIR SOUZA DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SILMA MARIA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SEDRONE BEZERRA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RABELO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RABELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:59
Outras decisões
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13/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/02/2025 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:22
Deferido o pedido de SEBASTIAO ALVES RABELO - CPF: *65.***.*64-00 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/12/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RABELO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RABELO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707950-32.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES RABELO, SEDRONE BEZERRA DA SILVA, SILMA MARIA DA SILVA, VALDIR SOUZA DE LIMA, VALTENE SANTOS RIBEIRO, VANDERLY MARTINS PEREIRA, WELLINGTON JOSE DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Sustenta o embargante que a Decisão proferida no Id 210183142 foi omissa, ao não observar que a decisão prolatada em sede do recurso de Agravo de Instrumento até o momento não transitou em julgado. É a exposição.
Decido.
Em que pese as ponderações feitas pelo embargante, a Decisão combatida não foi omissa, haja vista que se respaldou, exclusivamente, nos documentos até que aquele momento colacionados aos autos, os quais demonstravam que o acórdão havia transitado em julgado (Id 209925585 - pág. 69).
Logo, inexistindo omissão NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Vértice outra, em consonância com as informações prestadas pelo embargante no Id 211404359, a certificação do trânsito em julgado se deu por equívoco, na medida em que pende de julgamento o Agravo em Recurso Extraordinário, o que impõe que se resguarde o valor eventualmente devido, acaso seja negado provimento ao recurso.
Sendo assim, inclua-se novamente como terceiro interessado o Escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Em complemento à decisão de Id 210183142, atualize-se o cálculo apresentado no Id 71554164, com observância da reserva dos honorários autorizada no Id 67460250, e também da reserva dos honorários no importe de 20% (vinte por cento) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, conforme determinação contida no Id 45926581, destacando-se que, o valor devido a este último ficará retido nos autos até que sobrevenha o julgamento definitivo do AGI.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes, com prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
Havendo RPV, intime-se o executado para que comprove o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Transferido o valor em benefício da parte credora e do advogado por ela constituído, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0721749-02.2019.8.07.0000, para só então se aferir se o valor reservado a título de honorários em benefício do escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS deverá ser a este transferido ou adimplido aos exequentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:15:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2024 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
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18/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707950-32.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALVES RABELO, SEDRONE BEZERRA DA SILVA, SILMA MARIA DA SILVA, VALDIR SOUZA DE LIMA, VALTENE SANTOS RIBEIRO, VANDERLY MARTINS PEREIRA, WELLINGTON JOSE DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se do contido no Id 209925585, que o Agravo de Instrumento n. 0721749-02.2019.8.07.0000, interposto pela parte exequente, foi provido para o fim de se afastar a reserva dos honorários contratuais em benefício do terceiro interessado M de Oliveira Advogados Associados.
Desta feita, não mais remanescendo óbice ao prosseguimento do feito, atualize-se o cálculo apresentado no Id 71554164, com observância da reserva dos honorários autorizada no Id 67460250, e na sequência intimem-se as partes, com prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
Havendo RPV, intime-se o executado para que comprove o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Dê-se baixa do terceiro interessado do cadastro processual.
Satisfeito o pagamento integral do crédito, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:01:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 13:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/09/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:55
Recebidos os autos
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06/02/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
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24/02/2021 19:47
Desapensado do processo 0005777-23.2012.8.07.0018
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de VALTENE SANTOS RIBEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de SEDRONE BEZERRA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DE SOUZA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de VANDERLY MARTINS PEREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de VALDIR SOUZA DE LIMA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RABELO em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de SILMA MARIA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de VALDIR SOUZA DE LIMA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SEDRONE BEZERRA DA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de VALTENE SANTOS RIBEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RABELO em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DE SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SILMA MARIA DA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de VANDERLY MARTINS PEREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 14:14
Recebidos os autos
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30/09/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2020 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:07
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:23
Recebidos os autos
-
09/09/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 14:58
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2020 00:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 04:55
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/07/2020 04:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de VANDERLY MARTINS PEREIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de SILMA MARIA DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de VALDIR SOUZA DE LIMA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES RABELO em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de WELLINGTON JOSE DE SOUZA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de SEDRONE BEZERRA DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de VALTENE SANTOS RIBEIRO em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 18:58
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:57
Decorrido prazo de MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2019 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 19:09
Recebidos os autos
-
15/08/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 08:47
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/08/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
09/08/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:49
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2019 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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