TJDFT - 0714924-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714924-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO REQUERIDO: CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que as partes autora e a ré ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA interpuseram APELAÇÕES aos IDs 214045949 e 214153708, respectivamente.
Certifico, ainda, que a parte RÉ CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 22 de outubro de 2024 13:24:49.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
22/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para:i) Condenar a parte ré à obrigação de fazer consistente em restabelecer os serviços prestados à autoraii) Condenar a parte ré a promover o reembolso à autora das despesas suportadas com seu tratamento, em razão da rescisão contratual indevida, as quais deverão ser objeto de liquidação de sentença, com a juntada das respectivas notas fiscais.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, devendo a autora arcar com 1/3 e as rés com 2/3.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação pecuniária, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
16/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 21:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:21
Indeferido o pedido de CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (REQUERIDO) e ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REQUERIDO)
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19/04/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA GONCALVES BARBOSA GIANELLO - CPF: *48.***.*99-06 (REQUERENTE).
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23/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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14/11/2023 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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